Curtailment: Perguntas Frequentes
Curtailment é o termo utilizado para a redução temporária da geração de energia elétrica, determinada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS“), quando a energia produzida por determinada usina não pode ser integralmente escoada ou absorvida pelo sistema elétrico. Trata-se de uma decisão operacional sistêmica, que não decorre de falhas ou indisponibilidade do ativo e tem por objetivo garantir a estabilidade e segurança da operação do sistema elétrico.
Usinas tipo III são geradoras de energia conectadas diretamente às redes das distribuidoras de energia e não são despachadas centralizadamente pelo ONS. A classificação das usinas em tipos I, II ou III é baseada em critérios técnicos do ONS, que leva em consideração o impacto da usina no Sistema Interligado Nacional (“SIN”).
Na reunião realizada em 18 de novembro de 2025, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) deliberou pela adoção de um plano emergencial (“Plano”), com o objetivo de preservar a segurança operativa do sistema elétrico brasileiro, especialmente em situações de risco ao controle de frequência do sistema.
O plano prevê a possibilidade de restrição de geração em usinas tipo III, caracterizadas como usinas conectadas à rede de distribuição e sem despacho centralizado, caso se esgotem os recursos disponíveis de redução de geração centralizada para o controle de frequência do sistema.
Até novembro de 2025 as usinas tipo III não eram afetadas pelo curtailment. No entanto, o Plano deliberado pela diretoria da ANEEL prevê que usinas do tipo III podem estar sujeitas aos cortes de energia em casos de ameaça à segurança operativa do sistema elétrico brasileiro, especialmente em situações de risco ao controle de frequência do sistema.
Não. O curtailment não está associado à performance técnica, eficiência ou disponibilidade dos ativos. As usinas permanecem aptas a gerar energia e a restrição decorrente é exclusivamente de condições sistêmicas do setor elétrico.
O curtailment é determinado pelo ONS, entidade responsável pela coordenação e controle da operação do sistema elétrico brasileiro, com foco na segurança e confiabilidade do fornecimento de energia.
Neste momento, não. A deliberação da ANEEL estabelece apenas a possibilidade de corte físico de geração. Não há definição, até o momento, sobre eventuais impactos financeiros, comerciais ou mecanismos de ressarcimento, que serão tratados futuramente pela ANEEL.
Atualmente, apenas duas usinas do portfólio do fundo podem ser impactadas:
- UFV Esmeralda, conectada à distribuidora CELPE;
- UFV Sobrado, conectada à distribuidora COELBA.
Não. Até o momento, não foi publicada nenhuma instrução operacional pela Coelba ou pela Celpe estabelecendo critérios, procedimentos ou a ordem para eventual corte de energia das usinas conectadas à rede de distribuição.
Não. Não há definição formal sobre critérios ou ordem de corte. Nos autos do processo que instituiu o plano emergencial, também não consta qualquer instrução operacional nesse sentido.
Os contratos de venda de energia celebrados pelas usinas detidas pelo PPEI11 são Contratos de Energia de Reserva (CER), firmados no âmbito do Leilão de Energia de Reserva (LER). Esses contratos, apesar de possuírem cláusulas estabelecendo receita fixa associada à energia contratada, não tratam de forma líquida e certa a proteção dessa parcela fixa em caso de cortes impostos pelo ONS ou distribuidoras, visto que à época não havia a discussão da possibilidade de curtailment para as usinas do tipo III. Portanto, até que haja uma definição regulatória sobre o tema, não é possível afirmar que essa parcela de receita fixa esteja protegida em casos de curtailment.
Não. Ainda não há elementos suficientes para mensurar eventuais impactos financeiros, uma vez que:
- O Plano foi concebido em caráter emergencial e pode ou não ser acionado;
- Os efeitos dependem de variáveis ainda indefinidas, tais como:
- Volumes efetivos de corte nas regiões das usinas;
- Critérios de rateio entre as usinas conectadas às respectivas distribuidoras;
- Eventuais condições de ressarcimento às usinas afetadas.